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| Beatificação
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Beatificação
é uma sentença não-definitiva
do papa, com a qual se permite o culto público
a um servo de Deus. Canonização é
uma sentença definitiva, portanto, irreformável,
com a qual o Sumo Pontífice, com o poder
do magistério supremo, declara que um beato
é um herói da vida cristã e
goza da glória celeste, pelo que, em toda
a Igreja, se deve tributar-lhe culto público.
Frei Antonio de Sant’Anna Galvão, carinhosamente
aclamado como FREI GALVÃO, embora já
em vida fosse considerado um santo, teve fama de
sua santidade divulgada depois da morte, ocorrida
a 23 de dezembro de 1822. Contudo, por vários
motivos, somente em 1934, Mons. Martins Ladeira,
Arcipreste da Catedral de São Paulo, iniciou
uma coleta de assinaturas de devotos de Frei Galvão,
em vista de sua beatificação.
Em 1938, a Abadessa do Mosteiro da Luz dirigiu ao
Arcebispo de São Paulo, Dom Duarte Leopoldo
e Silva, a súplica para que fosse iniciada
a Causa de Beatificação. A 5 de junho
de 1938, Dom Duarte aceitou o pedido e nomeou Frei
Adalberto Ortmann, da Ordem dos Frades Menores (OFM),
como Postulador. Frei Adalberto trabalhou na Causa
durante dois anos (1938-39). Conseguiu reunir um
bom número de documentos e preparou um interrogatório,
que foi respondido pelas religiosas do Mosteiro
da Luz.
Em 1983, a Causa foi retomada (embora se tenham
feito tentativas momentâneas de trabalho em
1949 e 1969) graças aos esforços de
frei Desidério Kalverkamp, OFM, que, a pedido
de Dom Paulo Evaristo Arns, Cardeal-Arcebispo de
São Paulo, procurou descobrir e localizar
mais documentos. Contudo, por motivos de saúde,
ele teve que renunciar aos trabalhos.
A Causa tomou maior impulso em 1990, graças
à insistência de Madre Ruth Baggio,
Abadessa do Mosteiro da Luz, que assumiu todas as
despesas da Causa, e ao interesse de Dom Paulo Evaristo.
Somente em 1990, a Causa de Frei Galvão foi
protocolada na Congregação para as
Causas dos Santos, sob o nº 1765, depois do
pedido e da resposta do Nihil obstat. A Causa passou
a ter como Postulador o Padre Antonio Ricciardi,
OFM, até o início de 1994.
Em 1991, depois de instaurado o Processo sobre a
continuação da fama de santidade e
completada a pesquisa de documentos, a Causa chegou
à Roma. Como se tratava de uma causa histórica,
neste mesmo ano, foi nomeado o Relator: Padre Cristoforo
Bove, OFM.
Em 1993, depois de elaborada a Positio (Biografia
Documentada) e a Informatio (Estudo das Virtudes),
a Causa foi aprovada pela Comissão Histórica
do Vaticano. A partir de 1994, por doença
e morte de Pe. Ricciardi, foi nomeada postuladora
Irmã Célia B. Cadorin.
A seguir, o Processo foi aprovado pela Comissão
dos Consultores Teólogos, a 9 de julho de
1996, e pela Congregação Ordinária
dos Cardeais e Bispos, a 7 de dezembro de 1996.
Assim, no dia 8 de abril de 1997, Frei Galvão
recebeu o Decreto das Virtudes Heróicas,
pelo qual passou a ser venerável.
Podemos dizer que quase concomitantemente correu
também o Processo sobre o possível
milagre. Em 1994, foi instalado o Tribunal para
o Processo em São Paulo, pois o “afirmado
milagre” aconteceu no Instituto de Infectologia
Emílio Ribas, Av. Dr. Arnaldo, da cidade
de São Paulo.
A partir de 6 de março de 1997, o milagre
passou a ser estudado pela Consultoria Médica.
Depois de examinado, foi aprovado por unanimidade
pelos Peritos do Vaticano. Em 20 de junho de 1997,
o milagre foi aprovado pela Comissão dos
Consultores Teólogos e, em 17 de fevereiro
de 1998, pela Congregação Ordinária
dos Cardeais e Bispos. Finalmente, em 6 de abril
de 1998, na presença do Santo Padre, foi
lido o Decreto de aprovação do milagre.
A 25 de outubro de 1998, na Basílica São
Pedro, em Roma, o Papa João Paulo II proclamou
Frei Antonio de Sant’Anna Galvão beato,
tornando-o, assim, o primeiro bem-aventurado nascido
no Brasil.
Em 2004, o Mosteiro da Luz recebeu a comunicação
da Sra. Sandra Grossi de Almeida da graça
que havia recebido por intercessão de Frei
Galvão, em 1999. Em julho de 2004, foi instalado
o Tribunal para o processo, em São Paulo,
porque o caso ocorreu na Maternidade Pro Matre Paulista.
Em 18 de janeiro de 2006, os Peritos Médicos
aprovaram por unanimidade o fato como “cientificamente
inexplicável no seu conjunto, segundo os
atuais conhecimentos científicos”.
Os Consultores Teólogos, no dia 13 de julho
do mesmo ano, reconheceram o caso como miraculoso,
que foi confirmado na reunião Plenária
dos Cardeais e Bispos no dia 12 de dezembro (2006).
O Papa Bento XVI, depois de reconhecer o fato, autorizou,
no dia 16 de dezembro (2006), a promulgação
do Decreto a respeito do milagre atribuído
à intercessão do beato frei Galvão.
Com a realização do Consistório,
no dia 23 de fevereiro de 2007, na visita do Papa
ao Brasil, em maio de 2007, a canonização
de Frei Galvão será oficializada no
dia 11 como primeiro santo brasileiro. Assim, o
Brasil poderá louvar e agradecer a Deus e
a Nossa Senhora Aparecida por nos terem dado este
extraordinário “Homem da Paz e da Caridade”.
Artigo redigido pela
Irmã Célia B. Cadorin, postuladora
da Causa de Canonização de Frei Galvão.
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