Beatificação e Canonização
Beatificação é uma sentença não-definitiva do papa, com a qual se permite o culto público a um servo de Deus. Canonização é uma sentença definitiva, portanto, irreformável, com a qual o Sumo Pontífice, com o poder do magistério supremo, declara que um beato é um herói da vida cristã e goza da glória celeste, pelo que, em toda a Igreja, se deve tributar-lhe culto público.

Frei Antonio de Sant’Anna Galvão, carinhosamente aclamado como FREI GALVÃO, embora já em vida fosse considerado um santo, teve fama de sua santidade divulgada depois da morte, ocorrida a 23 de dezembro de 1822. Contudo, por vários motivos, somente em 1934, Mons. Martins Ladeira, Arcipreste da Catedral de São Paulo, iniciou uma coleta de assinaturas de devotos de Frei Galvão, em vista de sua beatificação.

Em 1938, a Abadessa do Mosteiro da Luz dirigiu ao Arcebispo de São Paulo, Dom Duarte Leopoldo e Silva, a súplica para que fosse iniciada a Causa de Beatificação. A 5 de junho de 1938, Dom Duarte aceitou o pedido e nomeou Frei Adalberto Ortmann, da Ordem dos Frades Menores (OFM), como Postulador. Frei Adalberto trabalhou na Causa durante dois anos (1938-39). Conseguiu reunir um bom número de documentos e preparou um interrogatório, que foi respondido pelas religiosas do Mosteiro da Luz.

Em 1983, a Causa foi retomada (embora se tenham feito tentativas momentâneas de trabalho em 1949 e 1969) graças aos esforços de frei Desidério Kalverkamp, OFM, que, a pedido de Dom Paulo Evaristo Arns, Cardeal-Arcebispo de São Paulo, procurou descobrir e localizar mais documentos. Contudo, por motivos de saúde, ele teve que renunciar aos trabalhos.

A Causa tomou maior impulso em 1990, graças à insistência de Madre Ruth Baggio, Abadessa do Mosteiro da Luz, que assumiu todas as despesas da Causa, e ao interesse de Dom Paulo Evaristo. Somente em 1990, a Causa de Frei Galvão foi protocolada na Congregação para as Causas dos Santos, sob o nº 1765, depois do pedido e da resposta do Nihil obstat. A Causa passou a ter como Postulador o Padre Antonio Ricciardi, OFM, até o início de 1994.

Em 1991, depois de instaurado o Processo sobre a continuação da fama de santidade e completada a pesquisa de documentos, a Causa chegou à Roma. Como se tratava de uma causa histórica, neste mesmo ano, foi nomeado o Relator: Padre Cristoforo Bove, OFM.

Em 1993, depois de elaborada a Positio (Biografia Documentada) e a Informatio (Estudo das Virtudes), a Causa foi aprovada pela Comissão Histórica do Vaticano. A partir de 1994, por doença e morte de Pe. Ricciardi, foi nomeada postuladora Irmã Célia B. Cadorin.

A seguir, o Processo foi aprovado pela Comissão dos Consultores Teólogos, a 9 de julho de 1996, e pela Congregação Ordinária dos Cardeais e Bispos, a 7 de dezembro de 1996. Assim, no dia 8 de abril de 1997, Frei Galvão recebeu o Decreto das Virtudes Heróicas, pelo qual passou a ser venerável.

Podemos dizer que quase concomitantemente correu também o Processo sobre o possível milagre. Em 1994, foi instalado o Tribunal para o Processo em São Paulo, pois o “afirmado milagre” aconteceu no Instituto de Infectologia Emílio Ribas, Av. Dr. Arnaldo, da cidade de São Paulo.

A partir de 6 de março de 1997, o milagre passou a ser estudado pela Consultoria Médica.

Depois de examinado, foi aprovado por unanimidade pelos Peritos do Vaticano. Em 20 de junho de 1997, o milagre foi aprovado pela Comissão dos Consultores Teólogos e, em 17 de fevereiro de 1998, pela Congregação Ordinária dos Cardeais e Bispos. Finalmente, em 6 de abril de 1998, na presença do Santo Padre, foi lido o Decreto de aprovação do milagre.

A 25 de outubro de 1998, na Basílica São Pedro, em Roma, o Papa João Paulo II proclamou Frei Antonio de Sant’Anna Galvão beato, tornando-o, assim, o primeiro bem-aventurado nascido no Brasil.

Em 2004, o Mosteiro da Luz recebeu a comunicação da Sra. Sandra Grossi de Almeida da graça que havia recebido por intercessão de Frei Galvão, em 1999. Em julho de 2004, foi instalado o Tribunal para o processo, em São Paulo, porque o caso ocorreu na Maternidade Pro Matre Paulista.

Em 18 de janeiro de 2006, os Peritos Médicos aprovaram por unanimidade o fato como “cientificamente inexplicável no seu conjunto, segundo os atuais conhecimentos científicos”. Os Consultores Teólogos, no dia 13 de julho do mesmo ano, reconheceram o caso como miraculoso, que foi confirmado na reunião Plenária dos Cardeais e Bispos no dia 12 de dezembro (2006). O Papa Bento XVI, depois de reconhecer o fato, autorizou, no dia 16 de dezembro (2006), a promulgação do Decreto a respeito do milagre atribuído à intercessão do beato frei Galvão.

Com a realização do Consistório, no dia 23 de fevereiro de 2007, na visita do Papa ao Brasil, em maio de 2007, a canonização de Frei Galvão será oficializada no dia 11 como primeiro santo brasileiro. Assim, o Brasil poderá louvar e agradecer a Deus e a Nossa Senhora Aparecida por nos terem dado este extraordinário “Homem da Paz e da Caridade”.

Artigo redigido pela Irmã Célia B. Cadorin, postuladora da Causa de Canonização de Frei Galvão.